HENRIQUE CAVALARI
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
"Saiba tudo sobre os direitos do trabalhador acidentado e de seus familiares"
Se pretende buscar qualquer um desses direitos, entre em contato diretamente pelo nosso WhatsApp.
Quando um acidente de trabalho é considerado acidente de trabalho?
Identificar quando um acidente é considerado acidente de trabalho, é uma das maiores dificuldades do trabalhador.
Pensando nisso, eu listei quando um acidente é considerado de trabalho.
Confira comigo:
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Acidente no horário de almoço
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Acidente no caminho para o trabalho
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Acidente de trajeto
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Doença do trabalho
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Viagem a serviço da empresa
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Outros acidentes sofridos no horário e local de trabalho
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Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou colega de trabalho
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Ofensa física intencional
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Motivada por disputa relacionada ao trabalho
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Ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiro ou companheiro de trabalho
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Ato de pessoa privada do uso da razão
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Desabamento, inundação, incêndio ou outras situações decorrentes de força maior
Ficou mais claro agora?
Quais são as obrigações da empresa em caso de acidente de trabalho?
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Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.
Antes de tudo, é importante você saber que a empresa deve assumir postura preventiva em relação aos acidentes de trabalho.
Ou seja, adotar uma série de medidas para evitar que o acidente aconteça, tais como:
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Informar sobre os riscos da atividade
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Entregar os devidos equipamentos de proteção individual (EPIs)
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Oferecer treinamento aos funcionários
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Manter as instalações seguras
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Instalar avisos de segurança
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Entre outras medidas cabíveis de acordo com cad
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a empresa ou atividade
Mas caso o acidente ocorra, a lei determina um procedimento padrão a ser seguido pelo empregador.
Entre eles, vale citar:
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Prestar os primeiros socorros e encaminhar o empregado para assistência médica
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Informar à Previdência Social sobre o acidente, mesmo que não haja afastamento das atividades
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Abrir a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT
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Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência de acidente de trabalho
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Imediatamente após a constatação da morte do empregado
🟠E atenção: a Comunicação de Acidente do Trabalho é fundamental para que o trabalhador tenha acesso a todos os seus direitos, em especial os benefícios do INSS!
Você mesmo pode fazer a CAT se seu empregador não fizer dentro do prazo legal.
O que é indenização por acidente de trabalho?
Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é indenização por acidente de trabalho.
É uma forma de responsabilizar o patrão e auxiliar o trabalhador na sua recuperação.
Isso porque as consequências de um acidente de trabalho não são poucas:
Podem ir desde o afastamento da empresa, a perda ou redução da capacidade para o trabalho e em casos extremos a morte do trabalhador.
Por isso, o trabalhador pode ter direito a indenização para reparar os danos sofridos pelo acidente de trabalho.
Quem tem direito a indenização por acidente de trabalho?
Ao contrário do que muitos imaginam, nem todo trabalhador que sofre um acidente de trabalho a serviço da empresa tem direito a indenização.
Para ter direito a indenização, é preciso:
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Ter sofrido um acidente de trabalho
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O acidente deve ter causado um dano ou lesão relevantes
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Que a empresa tenha sido culpada
Deu pra entender direitinho?
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Lembrando que é a perícia médica que irá confirmar a relação entre o acidente e a atividade realizada pelo empregado e a culpa da empresa.
Estabilidade no emprego
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Se o empregado ficar afastado de suas atividades profissionais por mais de 15 dias, tem direito à estabilidade do emprego ao retornar às suas funções.
Isto é, você não pode ser demitido pelos próximos 12 meses após o retorno ao trabalho, ao menos que você cometa uma falta grave e seja demitido por justa causa.
Mas para que você tenha o direito a estabilidade é preciso que:
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O afastamento tenha sido por 15 dias ou mais
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Que você tenha recebido auxílio-acidentário do INSS
Logo, se você só deixar de trabalhar por mais de 15 dias e não solicitar o benefício, não vai ter o direito à estabilidade no emprego.
Afastamento remunerado
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A maior preocupação ao ficar afastado do trabalho é com o recebimento do salário, não é mesmo?
Eu entendo.
Se você tiver que ficar afastado por mais de 15 dias em decorrência de acidente de trabalho, sua remuneração não será prejudicada.
Funciona assim:
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Os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador
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E a partir do 16º dia pelo INSS
No INSS, o empregado dá entrada no benefício chamado de auxílio-doença acidentário e passa a receber através deste órgão até a alta médica.
Auxílio-Acidente
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O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS quando o acidente de trabalho resulta em sequelas que diminuem a capacidade para o trabalho.
Portanto, além do salário, você também receberá o auxílio acidente.
Mas para isso é preciso cumprir alguns requisitos.
São eles:
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Ser segurado do INSS
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Ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza (não importando se relacionados ao trabalho ou não)
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Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho
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Que a redução da capacidade laboral tenha relação direta com o acidente sofrido
Ao preencher esses requisitos, o trabalhador tem direito a uma indenização mensal vitalícia, paga pelo INSS, que se chama auxílio-acidente.
É importante ressaltar que no caso de auxílio-acidente, a sequela deve ser permanente para ter direito ao benefício.
Por exemplo, um cortador de cana que perde seu braço direito durante o exercício da profissão.
Nesse caso que citei, é bem provável que o trabalhador seja readaptado em outra função, já que nunca mais vai poder trabalhar com corte de cana.
É por isso também que o auxílio-acidente permite que você volte ao trabalho e receba seu salário normalmente, já que é uma indenização.
Ou seja, o auxílio-acidente não substitui o seu salário. É possível receber as duas rendas em conjunto: salário + auxílio-acidente!
E tem muito mais direitos.
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Benefício por Incapacidade Permanente
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Se você ouvir falar em aposentadoria por invalidez, é a mesma coisa, tá bom?
O benefício será devido, se o acidente de trabalho gerar incapacidade permanente para o trabalho.
Não sendo possível nem mesmo ser readaptado em outra função.
Mas, para ter o direito ao benefício, primeiro será preciso passar por uma perícia médica do INSS para constatar a incapacidade permanente.
Ainda tem mais.
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Pensão por Morte
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A pensão por morte é um auxílio financeiro aos dependentes do empregado que faleceu em decorrência do acidente de trabalho.
No entanto, não é qualquer dependente que terá direito à pensão.
O INSS estabeleceu uma ordem para o recebimento do auxílio, que é:
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Cônjuge/Companheiro
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Filhos
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Até 21 anos de idade
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Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade (que seja dependente econômico do falecido)
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Pais
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Irmãos (dependentes economicamente do falecido)
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Até 21 anos de idade
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Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade
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Continuando…
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Recolhimento do FGTS
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Durante o período de afastamento das atividades profissionais, o empregador deve manter os recolhimentos do FGTS.
E não importa se o afastamento durar dias, meses ou anos.
Não importa quanto tempo o funcionário vai ficar afastado, a empresa deve realizar todos os depósitos mensais!
Fique, portanto, de olho nos extratos!
Indenizações
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Neste caso, via de regra, é preciso comprovar dolo ou culpa do empregador.
Para esclarecer a diferença desses conceitos:
Dolo - é quando o patrão, gerente ou outra pessoa responsável pela empresa age de má-fé, isto é, tem a intenção de prejudicar o empregado.
Ou ainda, tem consciência de que pode acontecer o acidente, mas não faz nada para impedir, aceitando o risco.
Culpa - é quando o acidente aconteceu por negligência, imprudência ou imperícia por parte da empresa e de seus representantes.
Por exemplo, não fornecer EPIs aos funcionários ou não fornecer treinamento adequado.
Resumindo: para conseguir indenização, é preciso comprovar que a empresa cometeu dolo ou culpa no acidente de trabalho.
A única exceção é para atividades de risco (motorista profissional, motoboy, entregador, eletricista de alta tensão, piloto de avião).
Neste caso, a responsabilidade pelo acidente é sempre da empresa e o funcionário pode receber indenização mesmo sem comprovar dolo ou culpa dos empregadores.
Desde que comprovada a culpa da empresa no acidente de trabalho, o empregado terá direito a indenização por:
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Dano material
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Dano moral
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Estético
***EM CASO DE ÓBITO DO TRABALHADOR ACIDENTADO A FAMÍLIA RECEBE TODAS AS INDENIZAÇÕES***
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O ideal é buscar ajuda de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso, e fazer o cálculo de quanto você poderá ter direito de indenização.
Qual o valor da indenização por acidente de trabalho?
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Essa é uma dúvida muito comum.
Mas já adianto que não existe um valor exato.
Calma que você já vai entender o porquê.
O valor da indenização, dependerá de alguns fatores, tais como:
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Salário recebido pelo trabalhador na ocasião do acidente de trabalho
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Idade do trabalhador
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Gravidade do acidente de trabalho
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Tipo de lesão
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Danos sofridos
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Grau de culpa do empregador
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Condição econômica das partes
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Dentre outros fatores
Veja que o valor da indenização varia de caso para caso, mas não tão alto a ponto de enriquecer a vítima ou o empregador.
Como calcular o valor da indenização por acidente de trabalho?
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Eu vou explicar como calcular o valor, conforme cada tipo de indenização.
Indenização por danos materiais
A indenização por danos materiais é uma compensação pelas perdas econômicas e materiais que o empregado sofreu por conta do acidente.
A indenização material é dividida em dois tipos:
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Danos emergentes
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Lucros cessantes
Continue me acompanhando.
Danos emergentes
São as despesas imediatas com o acidente, como:
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Remédios
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Internações
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Exames
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Fisioterapia
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Prótese
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Enfim, tudo aquilo que o empregado gastou dinheiro por causa do acidente de trabalho
Para calcular a indenização por danos emergentes é simples:
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O valor da indenização será o valor total de seu gasto
Vou explicar por meio de um exemplo.
Imagine que você sofreu um acidente de trabalho e gastou R$1.130,00 com exames e medicamentos.
Logo, o valor da indenização será de R$1.130,00.
Ficou claro?
No entanto, é preciso comprovar todos os gastos que você teve. Podem ser receitas, notas fiscais, dentre outros documentos.
Lucros cessantes
É o que o empregado deixou de ganhar em razão do acidente sofrido.
Vou explicar por meio de um novo exemplo.
Suponha que durante o exercício de suas atividades, você sofreu um acidente e perdeu todos os dedos da mão direita.
Com isso, você teve a redução de capacidade para o trabalho e terá direito a uma indenização.
Nesses casos, existe uma tabela de cálculo utilizada para indenização, sendo:
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Amputação total: 25%
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Amputação parcial: 9% a 18%
Esses são apenas alguns parâmetros, tá bom?
É a Justiça que irá designar um médico especialista para avaliar o seu caso e dizer quanto por cento de perda o acidente de trabalho causou.
Tudo bem até aqui?
Indenização por dano moral
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A indenização por dano moral é subjetiva, isto é, o objetivo é reparar o dano moral que o acidente causou, levando em conta:
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Tristeza
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Dor
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Abalo
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Desconforto
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Dentre outras questões presumidas
E para chegar ao valor mais justo possível, a CLT também uma lista com parâmetros para o cálculo da indenização.
Veja:
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Dano leve: Até 3 vezes o salário da vítima
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Dano médio: Até 5 vezes o salário da vítima
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Dano grave: Até 20 vezes o salário da vítima
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Dano gravíssimo: Até 50 vezes o salário da vítima
Como você pode observar, o cálculo da indenização deve seguir o determinado pela lei trabalhista, e não de acordo com a cabeça do juiz.
Por fim…
Danos estéticos
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Esse é o tipo de indenização quando existir sequela estética em decorrência do acidente de trabalho, como:
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Cicatrizes
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Problemas que afetem a fala ou até mesmo a mobilidade
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Perda total ou parcial de membros
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Dentre outras sequelas que agridem o empregado em sua auto estima e pode ter reflexo em sua rotina e bem-estar
O cálculo do valor da indenização, também deverá seguir os parâmetros definidos em lei, como:
-
Dano leve: Até 3 vezes o salário da vítima
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Dano médio: Até 5 vezes o salário da vítima
-
Dano grave: Até 20 vezes o salário da vítima
-
Dano gravíssimo: Até 50 vezes o salário da vítima
O valor da indenização é uma forma de compensar a dor causada pelo acidente de trabalho.
Grave essa informação:
Quanto maior a culpa da empresa, maior será o valor da indenização por acidente de trabalho.
Sem contar, que você poderá ter direito a mais de um tipo de indenização.
Por isso, o ideal é buscar o auxílio de um bom advogado para garantir todos os seus direitos.
Como um advogado especialista em trabalho poderá te ajudar?
Veja como um advogado poderá te ajudar em caso de acidente de trabalho.
Analisar o seu caso
Esse é o primeiro passo.
O advogado vai analisar todos os fatores do acidente de trabalho, isto é:
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Como o acidente aconteceu
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Se existem testemunhas
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Quais os danos causados pelo acidente de trabalho
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Grau de culpa da empresa
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Consequências do acidente
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Se a empresa tentou ajudar o empregado
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Dentre outros fatos
Só assim, o advogado vai entender a situação e explicar certinho quais são os seus direitos.
Lembrando que cada caso é um caso tá bom?
Verificar os documentos
O advogado vai verificar todos os documentos necessários antes de entrar com a ação judicial.
A documentação é a carta na manga, então, confira o que não pode faltar:
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RG
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CPF
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Comprovante de residência
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CTPS
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CAT
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Documentos médicos
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Como receitas, relatórios, exames, atestados, declarações
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Decisões e laudos do INSS
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Comprovante de pagamento de despesas médicas
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Fotos e vídeos do acidente
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Se houver
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Essa é a papelada básica e se faltar documento irá encontrar a melhor solução.
Entrar com processo de acidente de trabalho
O advogado vai dar entrada na ação trabalhista e requerer todos os seus direitos decorrentes do acidente de trabalho, além da indenização, tais como:
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Estabilidade no emprego
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Afastamento remunerado
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Auxílio-acidente
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Benefício por Incapacidade Permanente
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Pensão por Morte
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Recolhimento do FGTS
Se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse conteúdo.
Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida entre em contato.